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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 12:38
Dia do Administrador: não seja um anti-administrador
Por Leandro Vieira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
O silêncio dos juízes: conseqüências da não-análise de pedidos formulados pelas partes
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
Por que o Brasil se tornou o país do podcast?
Por Leandro Vieira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal
LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00
Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 17:08
O Mundo Virtual e seus reflexos no Âmbito Jurídico: liberdade de informação versus o direito à privacidade
A presente pesquisa monográfica tem por propósito discorrer sobre o mundo virtual e seus reflexos no âmbito jurídico: liberdade de informação versus o direito à privacidade, com o intuito de compreender os reflexos jurídicos frente a uma colisão entre direitos fundamentais e quais direitos devem prevalecer. Tendo como direcionamento resolver à problemática: o excesso de informações no mundo virtual suprime o direito à privacidade sob o pretexto do direito à liberdade de informação? Para a alcançar o problema acima exposto, tem-se como objetivo geral analisar a contextualização dos direitos fundamentais contidos no ordenamento jurídico brasileiro, relatando as características e garantias constitucionais. Analisando os direitos fundamentais e suas extensões em casos de informações divulgadas sem a autorização do dono. Assim, trazendo a legislação vigente que protege os direitos fundamentais contidos no sistema jurídico brasileiro, relatando as características e garantias constitucionais. O trabalho é de grande relevância para o ordenamento jurídico Brasileiro, pois mostra situações em que há conflito entre direitos fundamentais, que diz respeito a direitos individuais e coletivos. O amparo jurídico a esse direito decorre da falta de tutela frente aos grandes avanços da tecnologia, que além de ser um benefício à sociedade também trouxe uma grande gama de exposição de alguns direitos. A intenção da pesquisa é compreender qual direito fundamental prevalecerá em se tratando de uma colisão entre direitos fundamentais, e quais os reflexos jurídicos atinente desta colisão. Cabe ressalvar que o trabalho abordou uma pesquisa bibliográfica, baseada na consulta de todas as fontes secundárias relativas ao tema que foi escolhido para realização do trabalho. Abrangendo várias bibliografias encontradas em domínio público como: teses e artigos de internet, etc. Para um melhor entendimento, foi abordado o método dedutivo, que parte do geral para o particular, no objetivo de mostrar e identificar os problemas e também a sua solução.
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:45
Três tendências econômicas para acompanhar no segundo semestre
Por Glaucia Vieira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Trabalho do menor: A Inconstitucionalidade da EC 20/98
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:45
Justiça homologa revisão de recuperação judicial de empresa
Por Sergio Emerenciano.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 15:21
Blindagem Patrimonial
Sergio Cavalheiro do escritório Carvalho e Cavalheiro fala sobre esse mecanismo para seu negócio.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 10:24
TJSP exige certidões negativas de débitos para plano de recuperação judicial e prejudica empresas
Novos enunciados do Tribunal de Justiça de São Paulo afetam as empresas com dificuldades financeiras e que poderiam optar pelo benefício legal da recuperação judicial, um benefício legal que permite a suspensão, por um período, do pagamento de suas dívidas, a fim de renegociá-las, reduzi-las ou ampliar o prazo para o pagamento dos credores.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 16:30
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:06
NFT e games: a próxima fronteira (e considerações jurídicas pelo caminho)
Por Fernanda Vieira – Sócia da Daniel Advogados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Honorários advocatícios na Ação Monitória: Imposição sucumbencial mesmo em caso de pronto pagamento
LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 15:25
Aviso prévio proporcional e tempo de serviço
Por Paulo Sergio João
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 13:26
Trabalho prestado por meio de aplicativos
Por Paulo Sergio João.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 13:54
Sindicalismo de categoria: necessária revisão
Por Paulo Sergio João.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
Qual procedimento usar face a vigência das Leis 11232/2006 e 11.382/2006 nas ações em andamento
Mauricio Sergio Christino, advogado em São Paulo, OAB/SP 77192. E-mail advocacia@mauriciochristino.adv.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 18:39
Observações Acerca do Parcelamento Administrativo do FGTS e das Normas de Direito do Trabalho: Abordagem Prática
Quando o FGTS foi instituído em 1967, poucos servidores municipais sabiam o que significava o termo FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, e o que significava ser optante ou não-optante pelo por esse regime jurídico. Acontece que as prefeituras municipais não detinham "assiduidade administrativa", nem muito menos "consultoria jurídica" que formalizasse o termo de opção para cada um dos servidores municipais.